A Força Nacional de Segurança Pública vai atuar na segurança dos indígenas na Terra Indígena Rio dos Índios, no Rio Grande do Sul, e na preservação da ordem pública. A medida foi autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP, por meio da Portaria nº 735, de 2 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (5).
De acordo com o documento, assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, os militares ficarão na região por 90 dias, auxiliando os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com o apoio das forças de segurança estaduais. Por medida de segurança, o ministério não informa o número de agentes mobilizados.
Governo federal vai mediar conflitos indígenas em MS e no PR.Grupo armado ataca indígenas Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul.Cimi: políticas públicas ainda não frearam violência contra indígenas.Localizada no município Vicente Dutra, no norte do estado, próxima à fronteira com a Argentina, a Terra Indígena Rio dos Índios abriga a cerca de 230 kaingang, distribuídos por 711 hectares (cada hectare corresponde, aproximadamente, às medidas de um campo de futebol oficial).
A área da União destinada ao usufruto exclusivo dos kaingang foi homologada em abril de 2023, por meio do Decreto Presidencial nº 11.505, após décadas de luta das comunidades que reivindicavam o direito a parte do território antes ocupado por seus antepassados.
Com a homologação da área, a Funai pode dar início ao processo de retirada dos não indígenas do território, indenizando as benfeitorias resultantes da ocupação de boa-fé. De acordo com a fundação, a saída dos ocupantes não indígenas é fundamental para assegurar a posse plena e o usufruto exclusivo do território pelo povo kaingang, “contribuindo também para a mitigação de conflitos fundiários e para o reparo de injustiças, violências e esbulho perpetrados historicamente”.
Ainda segundo a fundação, a homologação da terra indígena se deu após extenso e criterioso processo administrativo de identificação e delimitação, respeitado o direito ao contraditório.
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