Categories: Diversos

Governo do Rio fecha acordo no STF sobre apreensão de adolescentes – Agência Brasil

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21), para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Notícias relacionadas:

Racismo e apartheid: apreensão de adolescentes no Rio recebe críticas.Defensoria pede para Supremo proibir apreensão de adolescentes no Rio.Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Share

Recent Posts

STJ – Bem de família não perde proteção contra penhora só porque tem alto valor no mercado imobiliário

Para a Terceira Turma, as hipóteses legais de exceção à impenhorabilidade não podem ser ampliadas…

2 horas ago

STJ – Quinta Turma afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos

Quinta Turma afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos -…

2 horas ago

STJ – Repetitivo discute quais ações permitem transferências voluntárias para ente com pendências fiscais

Repetitivo discute quais ações permitem transferências voluntárias para ente com pendências fiscais - Repetitivo discute…

2 horas ago

STJ – Ministra Isabel Gallotti assume presidência da Quarta Turma para o próximo biênio

Ministra Isabel Gallotti assume presidência da Quarta Turma para o próximo biênio - Ministra Isabel…

2 horas ago

Mestres e mestras da cultura popular se reúnem em Brasília  – Agência Brasil

A capital federal é palco, até sábado (29), do Encontro Mestres do Brasil, que reúne grupos coletivos…

2 horas ago

Pé-de-Meia: nascidos em setembro e outubro recebem parcela de R$ 200 – Agência Brasil

Os beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 que nasceram em setembro e outubro recebem nesta…

2 horas ago