O governo federal entrou hoje (13) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização do diesel.
Na ação, o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumenta que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.
“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, argumentou.
A advocacia também defende a uniformização das alíquotas para combater as flutuações de preços.
“Ao propor um valor único, cabe aos entes com capacidade normativa avaliar uma solução capaz de atender a essa nova dinâmica, sem prejudicar desproporcionalmente nenhum dos Estados brasileiros, e sem prejudicar os consumidores, que padecem sobremaneira com a alta de preços”, concluiu a AGU.
Para a Terceira Turma, as hipóteses legais de exceção à impenhorabilidade não podem ser ampliadas…
Quinta Turma afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos -…
Repetitivo discute quais ações permitem transferências voluntárias para ente com pendências fiscais - Repetitivo discute…
Ministra Isabel Gallotti assume presidência da Quarta Turma para o próximo biênio - Ministra Isabel…
A capital federal é palco, até sábado (29), do Encontro Mestres do Brasil, que reúne grupos coletivos…
Os beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 que nasceram em setembro e outubro recebem nesta…