Categories: Diversos

Guardas municipais integram sistema de segurança pública, decide STF – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (25) que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.

Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.

Notícias relacionadas:

Entidade critica uso da Guarda Civil em ações na Cracolândia.Supremo valida estatuto dos guardas municipais.Guarda Municipal de Mangaratiba, no Rio, passa a ter porte de armas.Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do país.

Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.

Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.

Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.

“Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, argumentou Zanin.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

Share

Recent Posts

Parapan-Pacífico de natação: Brasil estreia com medalhas e recorde – Agência Brasil

O Brasil fechou o primeiro dia de disputas do Parapan-Pacífico de natação com quatro pódios.…

41 minutos ago

Isaquias Queiroz é campeão mundial no C1 500m na Polônia – Agência Brasil

Isaquias Queiroz escreveu mais uma página dourada na brilhante trajetória na canoagem. O baiano ganhou…

41 minutos ago

Ministério da Saúde reforça chamamento para vacina contra o sarampo – Agência Brasil

Diante da ocorrência de casos de sarampo em São Paulo ao longo dos últimos meses,…

41 minutos ago

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 30 milhões neste domingo – Agência Brasil

A Mega-Sena sorteia neste domingo (30) prêmio estimado em R$ 30 milhões. As seis dezenas…

41 minutos ago

Daniel Cargnin é ouro no Grand Slam de Lausanne de judô – Agência Brasil

O judoca Daniel Cargnin ganhou a medalha de ouro no Grand Slam de Lausanne, na…

41 minutos ago

Justiça do RJ autoriza estado a assumir clube e pousada usadas pelo CV – Agência Brasil

A Justiça do Rio autorizou o governo estadual a assumir, provisoriamente, o Várzea Country Clube, na…

14 horas ago