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INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão judicial de benefícios – Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de minutos.

Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.

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INSS começa a pagar benefícios acima do mínimo nesta terça.Auxílio-doença pode ser solicitado em 2,6 mil agências dos Correios.“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo”, comemorou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota divulgada na última sexta-feira (19) quando a medida entrou em vigor.

A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.

Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).

O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.

Segundo nota do INSS, os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta.

“A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial”, informou Stefanutto.

Padrão

Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente é precisa seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD “ler” a decisão do juiz.

O documento precisa conter – além do nome do titular do benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio –, a Renda Mensal Inicial (RMI). É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício.

A nova regra passou a ser implementada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

*Com informações do INSS

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