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Juiz aposentado compulsoriamente é investigado por venda de sentenças  – Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o juiz estadual aposentado João Luiz Amorim Franco e mais quatro pessoas por venda de sentenças e cobrança de valores em troca de nomeação para a realização de perícias judiciais. 

De acordo com o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPRJ, João Amorim, juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) após um processo administrativo disciplinar, e o analista judiciário Marcus Vinicius Farah Noronha teriam recebido valores indevidos das Indústrias Verolme Ishibrás S.A., em troca de duas sentenças favoráveis, e teriam cobrado um percentual das perícias realizadas pelo perito judicial Charles Fonseca William, indicado pelo magistrado para atuar na 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital enquanto João exerceu a sua titularidade.

A investigação criminal teve início a partir de relatório da Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal, que mencionava a existência de notícias de que o magistrado e sua esposa manteriam padrão de vida incompatível com a renda do casal. Os indícios foram confirmados após diligências comprovarem a existência de uma estrutura voltada para a prática de crimes de corrupção funcionando dentro da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Com a prisão preventiva decretada em razão da Operação Expertus, que investigou a Federação de Transportes do Estado do Rio e Janeiro (Fetranspor), o perito judicial Charles William teve quebrado o sigilo de dados telemáticos, telefônicos, bancário e fiscal. Com os dados obtidos, o perito acabou colaborando com a Justiça, apresentando outras provas e revelando a existência de um esquema de corrupção na 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, sob o comando direto do juiz titular.

Segundo o MPRJ, no período compreendido entre 2007 e 2019, o magistrado João Amorim solicitou e recebeu de Charles Fonseca William, como contrapartida por sua nomeação como perito judicial, vantagem indevida de 10% do valor bruto dos honorários de cada perícia realizada.

A ação pede a indisponibilidade dos bens do juiz no valor de R$ 3,13 milhões e do analista judiciário no valor R$ 626,3 mil, além de condenar todos os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valores não inferiores a R$ 1 milhão, no caso do magistrado, e de R$ 500 mil para os demais. 

A medida também pede a condenação de todos os réus por improbidade administrativa, além da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios; o ressarcimento integral dos danos causados; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial ilícito.

A Agência Brasil procurou as pessoas citadas na ação civil pública, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

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