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Justiça determina que Porto Alegre tenha plano para áreas inundadas – Agência Brasil

Porto Alegre deverá apresentar – no prazo de dez dias, contados a partir de quarta-feira (12) – um plano de atuação em que constem informações sobre ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de inundações e enchentes.

A determinação é do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara do Tribunal de Justiça da capital do Rio Grande do Sul.

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Mercado Público de Porto Alegre é reaberto parcialmente nesta sexta.Rodoviária de Porto Alegre reabre hoje para viagens interestaduais .Inflação em Porto Alegre é quase o dobro da média do país.A liminar foi pedida numa ação civil pública (ACP) proposta por entidades de classe contra a prefeitura. São elas: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec) e Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.

No pedido, as entidades sustentam que o Sistema de Proteção contra Inundações de Porto Alegre não vinha recebendo a devida manutenção permanente, em especial a manutenção das comportas. E que a tragédia climática poderia ter sido evitada ou, ao menos, amenizada com a manutenção apropriada das casas de bombas de drenagem para prevenção de inundações.

Decisão

Na decisão, o juiz Bertoncello afirma que há indícios “quanto à excessiva demora da Administração Pública Municipal em providenciar e implementar aparentes obras de correção de algumas EBAPs [Estações de Bombeamento de Águas Pluviais]”.

Pela decisão, a prefeitura da capital gaúcha deverá especificar quais medidas já foram implementadas e também o cronograma de ações futuras sobre remoção de fontes de perigo, suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica, limpeza urbana e desinfecção  do cenário de desastre e esgotamento sanitário e escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros da cidade.

O que é preciso

A decisão judicial determina ao prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), que tenha foco na situação dos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das ilhas), sem prejuízo de outras ações necessárias.

“Aliado ao extravasamento (rompimento para outros) do dique no bairro Sarandi, tal situação culminou na inundação dos bairros da zona norte (Humaitá, Sarandi, Anchieta, etc.) a provocar o desalojamento e o desabrigamento de pessoas e danos elevados a estabelecimentos comerciais e a residências, entre outros, que somente foram minimamente solucionados semanas após”, acrescentou.

O magistrado enfatizou, ainda, a responsabilidade do governo municipal e detalhou que, com apoio financeiro e o controle do governo federal, as ações voltadas à prevenção em área de risco, à resposta e à recuperação de desastres competem ao município.  

“[O município] deve articular junto com o estado, diante dos limites municipais e da integração local ou regional, a contratação e execução das obras ou prestação de serviços, inclusive de engenharia, em todas as suas fases”, esclarece o magistrado.

Além de determinar a elaboração do plano de ações para áreas inundáveis, o juiz também considera necessária a realização de perícia para aferir eventuais equívocos na condução da crise pelos agentes públicos atuais e, igualmente, na execução dos trabalhos de todos os integrantes do Sistema de Proteção contra Inundações.

A íntegra da decisão está disponível no link.

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