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Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez – Agência Brasil



A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. O desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou.

Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022.

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A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.

Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores.

A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou na decisão a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando, assim, todos os direitos constitucionais e trabalhistas. 

A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi. 

Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central que passa a ser discutido agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio que restou para sustentar o pagamento dos credores.

“A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avalia.

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