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Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal – Agência Brasil

Terminou nesta quarta-feira (7) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2024, que ocorrem em 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. 

Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se inscreveu como voluntário deve buscar o edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral  de seu estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral onde possui registro. Todos os contatos podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os convocados podem atuar também com o apoio logístico ao pleito. 

Notícias relacionadas:

TSE altera data do concurso da Justiça Eleitoral para 8 de dezembro.STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave.Moraes revoga prisão preventiva de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF.Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco dias úteis a partir da publicação do edital. Segundo o TSE, o prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs), dentro de três dias, com igual período para resposta. Partidos e federações também podem contestar os nomes convocados, no mesmo prazo de cinco dias. 

Pode ser convocado para ser mesário qualquer eleitor acima de 18 anos que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Costumam ser convocados primeiro, contudo, aqueles que se voluntariaram no respectivo TRE local. 

Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou faltar no dia da votação precisa justificar a ausência ou pode estar sujeito a punições a serem decididas pelo juiz eleitoral responsável. 

Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo no valor de R$ 60 por cada turno trabalhado. Se for trabalhador formal, o mesário tem ainda direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário. 

Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas: 

– candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive

– membros de diretórios de partidos políticos e de federações

– autoridades e agentes policiais

– ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo

– servidores da Justiça Eleitoral

– eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.

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