O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a prefeitura inclua os estudantes trans masculinos na lei que cria o programa municipal de distribuição de absorventes. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo PSOL, que requereu a mudança do texto da lei para que faça referência não apenas ao gênero feminino. A decisão, tomada em órgão especial do TJ, foi julgada procedente por unanimidade.
A Lei 388/2021 foi sancionada em julho do ano passado. O objetivo é combater a evasão escolar durante o período menstrual. De acordo com a prefeitura, a medida é focada nas pessoas em vulnerabilidade social que não podem adquirir os itens de higiene pessoal. Estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) revela que no Brasil, uma em cada quatro estudantes do ensino fundamental falta às aulas durante o período menstrual por não ter dinheiro para comprar absorventes.
Em mensagem no Twitter, a vereadora Erika Hilton considerou a decisão uma vitória. “Justiça de SP, provocada por ação formulada pelo meu mandato e assinada pelo PSOL, decide por unanimidade obrigar que a prefeitura inclua homens trans em política de distribuição de absorventes”, afirmou a vereadora.
Para o relator da ação, desembargador Matheus Fontes, a promoção da saúde e bem-estar não comporta discriminações orientadas pelo sexo. “A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias”, disse Fontes.
A Agência Brasil solicitou posicionamento da prefeitura de São Paulo, mas não houve retorno até a publicação do texto.
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