A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética.
A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e divulgada nesta segunda-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.
Supremo terá julgamentos decisivos no segundo semestre.Justiça ouve mais 3 testemunhas sobre morte do congolês Moïse .STF suspende tramitação dos processos de “revisão da vida toda”.O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.
O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.
De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes – empresas e pessoas físicas – de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubarão.
Na manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população.
Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (22) que vai intensificar as ações de resposta aos…
O Flamengo é o quarto e último classificado às semifinais da Copa do Brasil Feminina.…
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.073 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (22). O prêmio…
O candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, passou esta quinta-feira (22) no Palácio…
As instituições financeiras terão cinco dias úteis para a informar ao governo as dívidas que…
INSS não pode negar automaticamente pedido de benefício apto sem permitir complementação de prova -…