A Justiça do Rio negou hoje (7) pedido de revogação da prisão do ex-governador Sérgio Cabral. A juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da Capital, manteve a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, acusado de garantir ao ex-procurador-geral da Justiça Claudio Lopes o recebimento de propina em troca de informações privilegiadas e de indevida ingerência em investigações no âmbito do Ministério Público estadual.
Na decisão, a magistrada escreveu que não ocorreu nenhuma modificação da “situação fático-jurídica e probatória” que justifique a decisão da prisão preventiva do ex-governador.
A defesa de Sérgio Cabral Filho requereu a revogação de prisão preventiva, entre outras alegações, sob o argumento de “nulidade de todos os atos e cautelares decretadas ao argumento de que tais decisões teriam sido proferidas por órgão jurisdicional incompetente a teor do disposto nos artigos 157 e 567, ambos do CPP [Código do Processo Penal]”.
Em outro trecho da decisão, a juíza Alessandra Bilac disse que não há que se falar em nulidade de atos decisórios das provas obtidas. “A denúncia foi oferecida ao órgão competente à época – Procurador de Justiça – de modo que seu julgamento cabia, originariamente ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, o fundamento jurídico para o deslocamento da competência para este juízo foi a aposentadoria do acusado Claudio Lopes”.
Os advogados de Sérgio Cabral também alegaram como razão do pedido, a revogação da prisão do corréu Claudio Lopes, o qual seria o verdadeiro protagonista dos crimes atribuídos neste processo.
A juíza Alessandra Bilac no trecho final da decisão escreveu que a revogação da prisão de Lopes “em nada influi na situação” de Cabral, que é apontado pelo Ministério Público como “o articulador deste e de inúmeros esquemas criminosos que levaram o estado do Rio de Janeiro à situação calamitosa em que hoje se encontra.”
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