O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade.
Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do processamento de pagamentos vinculados às plataformas.
De acordo com a ação, a empresa utilizava indevidamente a identidade visual e a imagem institucional da Loterj para transmitir credibilidade e aparentar regularidade, mesmo após ter sido considerada inabilitada no processo de credenciamento promovido pela autarquia.
A promotoria também demonstra que a exploração da atividade envolvia uma rede formada por websites de apostas, empresas e pessoas físicas que atuariam de forma integrada para manter a operação.
Levantamento feito a partir do total de candidaturas para as Eleições 2026 identificou ligeira mudança…
Pelo menos 14 bebês morreram em um incêndio em um hospital público na capital do…
A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta quarta-feira (26) inclui sabatinas, entrevistas à…
Os beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 que nasceram em maio e junho recebem nesta…
O Centro-Oeste, Sudeste e norte da Região Sul permanecem nesta quarta-feira (26) com alerta amarelo…
Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial - Repetição da…