A juíza Maria da Penha Nobre Mauro da 5ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou, em caráter liminar, a suspensão por 180 dias de todas as ações e execuções de dívidas da G.A.S Consultoria. A empresa tem 30 dias para apresentar um plano de recuperação judicial.
Com a decisão da magistrada com data da última sexta-feira (20), mas divulgada hoje (23) pelo tribunal, ficam suspensos todos os arrestos e bloqueios sobre valores, bens e contas bancárias em todos os processos nos quais a G.A.S é ré. Com a finalidade de reembolsar os credores e investidores, a juíza determinou ainda a transferência dos valores para a ação de recuperação judicial.
“Determinar a suspensão de todas as constrições (penhoras, arrestos, sequestros e bloqueios judiciais) eventualmente existentes sobre os valores, bens, ativos, contas bancárias, corretoras de criptomoedas, dentre outros porventura existentes nos mais variados processos espalhados em todo o Brasil em que figurem como demandadas as requerentes, transferindo-se os valores para o Juízo universal recuperacional para que, assim, possam vir a ser objeto do devido reembolso aos investidores/credores sem violação à par conditio creditorum”, relatou na decisão.
Para Maria da Penha, a medida é necessária para evitar que os consumidores e investidores sejam prejudicados com uma possível falência da empresa de consultoria de criptomoedas administrada por Glaydson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins. “O intuito da demanda ora proposta é justamente evitar que a empresa seja levada à bancarrota e os consumidores/investidores sejam prejudicados”, apontou na decisão.
“O periculum in mora decorre da existência de inúmeras demandas em execução e atos de constrição potencialmente capazes de comprometer a higidez das empresas requerentes e, consequentemente, afetar os direitos dos credores”, indicou.
De acordo com a juíza, cabe à Justiça Criminal Federal averiguar a existência ou não de crime contra o sistema financeiro nacional. Segundo Maria da Penha, por realizar atividade econômica de circulação de bens, a G.A.S pode requerer a recuperação judicial para preservar a empresa, seus empregados e os interesses dos investidores.
“Por essa razão, outrossim, vislumbro, a princípio, a competência deste juízo empresarial para a apreciação da tutela cautelar antecedente, na medida em que, por prevenção, estão em tramitação duas ações civis públicas destinadas exatamente à preservação dos recursos das empresas requerentes para satisfação dos créditos dos mesmos milhares de consumidores/investidores que com elas contrataram, não podendo correr separadamente a recuperação judicial, sob pena de decisões e providências conflitantes”, destacou.
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