Foi sancionada, nesta semana, a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.
A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (10), e a lei entra em vigor em 180 dias.
A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.
O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e, agora, será incluído.
A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.
*Com informações da Agência Senado e da TV Brasil.
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21), foi criado em…
Há mais de um mês, povos indígenas de Mato Grosso sofrem com os incêndios florestais…
Na data em que se comemora o Dia da Árvore, 21 de setembro, o Movimento…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva desembarca na noite deste sábado (21) em Nova…
Em junho de 2023, Sônia Maria de Jesus, que vivia em condição análoga à escravidão…
Corinthians e São Paulo decidem no próximo domingo (20), a partir das 10h (horário de…