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Lei reestrutura carreiras no Executivo e cria mais de 24 mil cargos – Agência Brasil



Mais de 200 mil servidores do Executivo Federal terão as carreiras reorganizadas, com a criação de mais de 24 mil cargos para professores e técnicos. A Lei 15.367/2026, publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União, consolida mais de 20 temas relacionados à gestão de pessoas e às relações de trabalho no serviço público federal.

De acordo com o Ministério de Gestão e Inovação, é a maior reestruturação de carreiras do Executivo federal em um mandato. 

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O objetivo é racionalizar estruturas administrativas. Para isso, 1.392 cargos vagos foram transformados em 428 novos cargos efetivos, sem aumento de despesa. 

O impacto orçamentário está estimado em até R$ 5,3 bilhões em 2026. O valor está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano e corresponde a cerca de 1,5% das despesas com pessoal previstas pelo Executivo federal.

Principais pontos da Lei 15.367/2026:

  • reestruturação de carreiras no Executivo Federal;
  • 200 mil servidores impactados;
  • mais de 24 mil cargos criados;
  • implantação de uma carreira transversal (Analista Técnico do Poder Executivo);
  • reorganização e modernização de cargos existentes;
  • transformação de cargos considerados obsoletos.

Carreira

Uma das bases da nova legislação, no âmbitos do MGI, é a criação da carreira de analista técnico do Poder Executivo Federal, de nível superior, destinada ao suporte técnico e administrativo às políticas públicas. Além disso, a medida reorganiza 66 cargos hoje dispersos em diferentes planos e prevê a criação de 1,5 mil cargos de nível superior.

Educação

A norma também cria o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação, que reorganiza a estrutura de cargos em torno de funções mais alinhadas às políticas educacionais, promovendo maior racionalidade administrativa sem ampliação de despesas. 
Também está autorizada a criação de 13.187 cargos de professores e 11.576 cargos de técnicos administrativos em educação, com ocupação gradual. A medida fortalece a rede federal de ensino, amplia a oferta educacional e contribui para a interiorização da educação profissional e tecnológica no país.

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