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Lula sanciona lei para modernização do parque industrial – Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (28), a lei que prevê incentivos fiscais para modernização do parque industrial brasileiro. O texto foi encaminhado pelo governo no fim de dezembro de 2023 e aprovado em abril pelo Senado. Serão destinados R$ 3,4 bilhões na depreciação de máquinas e equipamentos, em até dois anos.

Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o programa visa aumentar a eficiência das indústrias do país e também atrair investimentos. O programa também quer contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.

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“São três desafios que estão sendo atingidos, vão ao encontro de três objetivos, o primeiro é aumentar investimento, o Brasil tem baixo investimento em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB) [em torno de 18%]. Segundo é competitividade e produtividade, faz crescer com máquinas mais modernas. E o terceiro, eficiência energética, está dentro do trabalho da transição ecológica”, acrescentou Alckmin.

A CNI estima que a medida pode gerar incremento de R$ 20 bilhões nos investimentos no Brasil, em 2024. Estudo da entidade mostra que as máquinas e equipamentos usados pela indústria brasileira têm, em média, 14 anos de idade, sendo que 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram o ciclo de vida ideal. Segundo a CNI, isso afeta a competitividade das empresas e exigem maiores custos de manutenção e gerenciamento dos equipamentos.

Pelo texto sancionado, o governo fica autorizado a utilizar o instrumento da depreciação acelerada para estimular setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A medida valerá para as aquisições feitas até 31 de dezembro de 2025.

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esse abatimento é gradual, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação prevista na nova lei, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O texto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

“Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando realiza os investimentos”, avaliou a CNI, em comunicado na ocasião da aprovação do projeto no Senado.

Compensação

Alckmin ressaltou que não se trata de isenção tributária, mas de uma antecipação no abatimento no IRPJ/CSLL a que o empresário tem direito. Ainda assim, as regras fiscais exigem que se defina fontes de recursos orçamentários para aplicação do benefício.

A fonte será a recomposição tarifária da importação de painéis solares e aerogeradores. Em 12 de dezembro do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) restabeleceu a tributação para células fotovoltaicas e equipamentos de energia eólica comprados no exterior.

No caso da energia solar, a Camex decidiu pelo fim da redução da tarifa de importação dos painéis montados, já que existe produção similar no Brasil, e pela revogação de 324 ex-tarifários desse mesmo produto que tinham redução a zero da tarifa.

Assim, desde 1º de janeiro de 2024, a compra dos módulos no exterior voltou a recolher imposto de importação pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, de 10,8%. Para os ex-tarifários revogados, a medida levou 60 dias para entrar em vigor

Para que o mercado tenha tempo de se adaptar às novas regras, o comitê gestor da Camex estabeleceu também cotas de importação a 0%, em valores decrescentes até 2027. As cotas serão de: US$ 1,13 bilhão entre janeiro e junho de 2024; US$ 1,01 bilhão entre julho de 2024 e junho de 2025; US$ 717 milhões entre julho de 2025 e junho de 2026; e US$ 403 milhões entre julho de 2026 e junho de 2027.

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