Categories: Diversos

Maioria dos ministros do STF vota pela condenação de Collor – Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (18) pela condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24). 

Os votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso. 

Para Fachin, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia. 

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A pena total de Collor ainda não foi definida. 

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Absolvição

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou. 

 

 

Share

Recent Posts

STJ – Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema

Considerado um marco histórico para devolver o STJ à missão constitucional de corte de precedentes,…

9 horas ago

Mega-Sena não tem acertador e prêmio sobe para R$ 36 milhões – Agência Brasil

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.051 da Mega-Sena, realizado neste domingo (30). O prêmio…

9 horas ago

Consulta sobre bens sustentáveis no acordo Mercosul–UE acaba na quarta – Agência Brasil

As empresas e organizações que contribuem com a preservação do meio ambiente têm uma oportunidade…

9 horas ago

Região Sul tem risco de temporal e granizo; outras regiões têm calor – Agência Brasil

O risco de tempestades e queda de granizo permanece para a Região Sul. Para as demais…

9 horas ago

Ferroviária é campeã brasileira sub-17 feminina – Agência Brasil

A Ferroviária conquistou o título de campeã brasileira de futebol sub-17 de 2026. Na manhã…

9 horas ago

Grupo de 20 pessoas fica à deriva no Rio e é resgatado pelos bombeiros – Agência Brasil

Um grupo de 20 pessoas, entre 20 e 67 anos, ficou à deriva no mar no…

9 horas ago