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MinC detalha regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo – Agência Brasil

Instrução normativa publicada pelo Ministério da Cultura detalha como deverá ser feita a prestação de contas dos entes federativos que receberam recursos da Lei Paulo Gustavo. Detalha também como deverá ser feita a devolução dos recursos, caso não tenham sido utilizados em sua totalidade.

“Estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras”, informou o ministério ao lembrar que gestões renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam prestar contas antes do fim do mandato – ou disponibilizar de forma transparente as informações.

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Artistas de SP protestam contra atraso de verbas da Lei Paulo Gustavo.A entrega do relatório final de gestão pode ser feita – a qualquer momento, ao ministério, por meio da plataforma Transferegov – após a execução dos recursos, tendo como prazo limite o 24º mês, contado a partir do repasse final.

Os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município foram disponibilizados na internet pelo ministério.

“Entre os dados que precisam constar no relatório, os gestores públicos devem declarar o percentual financeiro executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na execução do plano de ação; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos”, informou por meio de nota o Minc.

Entre os documentos a serem anexados estão a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em diário oficial, a publicação da lista dos contemplados, também em diário oficial; a comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso; e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.

Municípios que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados. Não há necessidade de envio dos outros documentos.

Segundo o ministério, a reversão do dinheiro é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária. Ela deve ser feita por meio do depósito na conta bancária do fundo de cultura do estado onde a cidade se localiza. “Caso não exista um fundo, o dinheiro deve ser enviado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos”, esclarece o Minc.

Os estados que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final e encaminhar apenas o comprovante de devolução dos recursos.

“O não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. O não atendimento da notificação poderá ensejar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência”, detalhou o ministério.

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