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Minirreforma eleitoral será apresentada dia 6 de setembro na Câmara – Agência Brasil

O grupo de trabalho criado na Câmara dos Deputados para promover mudanças na legislação eleitoral vai apresentar e votar o parecer da minirreforma eleitoral na próxima quarta-feira (6).

O grupo foi criado na semana passada e, para que as mudanças tenham validade já para as eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro. O projeto, após passar em votação pelo grupo de trabalho, tem que ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado.

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CCJ da Câmara aprova proposta de anistia a partidos políticos.TSE vai editar norma contra fraude à cota de gênero.Na audiência pública realizada nesta quarta-feira (30), o relator da minirreforma, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), explicou que objetivo do projeto é fazer ajustes na legislação eleitoral para aperfeiçoar o processo.

“Não queremos fazer grandes mudanças, mas pequenos ajustes que trazem grandes contribuições. Quase todas as propostas nós já temos texto, nosso trabalho vai ser fazer essa unificação”, disse o relator em entrevista à TV Câmara.

Segundo o parlamentar, temas mais complexos, que não tenham consenso, não estarão no seu parecer. Rubens Pereira disse que devem ser tratados temas como federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas e violência política contra mulheres.

Temas como Fundo Eleitoral ou a cota de 30% do fundo que hoje devem ser destinados às candidatas mulheres não devem ser abordados pela minirreforma, informou a coordenadora do grupo de trabalho, deputada Dani Cunha (União-RJ).

“Está acontecendo certo ruído a respeito dos 30% do fundo destinado às mulheres. Ele não será discutido ou alterado”, garantiu a deputada. Dani Cunha também disse que o grupo não vai abordar o tema da PEC 9 [sanções a partidos] sobre a cota mínima de recursos dos partidos, que está sendo discutida em Comissão Especial, ou o tema do projeto que tramita na Casa que fixa um percentual mínimo para as mulheres nos parlamentos brasileiros.

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