Portaria publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União de hoje (16) inclui a covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
A notificação compulsória é uma medida obrigatória tanto para médicos como para outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.
A comunicação pode ser feita à autoridade de saúde competente por qualquer pessoa, em casos de suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória.
“Esta portaria dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, detalha a Portaria nº 1.102.
Para tanto, a portaria publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Informa também a qual autoridade o caso deve ser informado – Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.
STJ e CFJ lamentam partida do advogado Nelson Martins - STJ e CFJ lamentam partida…
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu neste domingo (11) a campanha…
A decisão de derrubar o canal Exército do Lula no WhatsApp com 3,3 milhões de…
O Corinthians anunciou neste domingo (11) a contratação do holandês Clarence Seedord, de 50 anos,…
O senador e candidato à presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, cumpriu agenda neste…
O atleta brasileiro de taekwondo Henrique Marques, de 22 anos, garantiu a segunda medalha de…