O Ministério da Saúde e o Ministério do Esporte firmaram acordo de cooperação técnica para promover políticas públicas integradas destinadas a pessoas com deficiência, incluindo transtorno do espectro do autismo (TEA).
Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é implementar a prática do paradesporto em centros especializados em reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Estoques de vacinas estão 100% abastecidos, diz Ministério da Saúde.Rio adota orientação do Ministério da Saúde no uso de vacina da covid.Ministério do Esporte lança campanha para promover paz no futebol.“A iniciativa busca fortalecer os cuidados intersetoriais, promovendo o intercâmbio de programas, conhecimentos e experiências, além de ampliar a cooperação técnico-científica entre os dois ministérios. O acordo reafirma o compromisso do Brasil com a inclusão social, a promoção dos direitos humanos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. A prática esportiva ocupa um lugar central nesse esforço”, diz o Ministério da Saúde.
O comunicado destaca ainda outras frentes para ampliação e manutenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). O novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) prevê a construção de novos centros especializados de reabilitação (CER) e de novas oficinas ortopédicas. O objetivo é cobrir vazios assistenciais desse tipo de serviço no país.
No que diz respeito ao Ministério do Esporte, o acordo define como responsabilidades da Secretaria Nacional do Paradesporto:
– promover e fortalecer ações e programas paradesportivos, especialmente no âmbito do Programa TEAtivo;
– fomentar o avanço científico e tecnológico relacionado à atividade física para pessoas com deficiência;
– compartilhar informações sobre políticas públicas paradesportivas;
– e cooperar na geração e difusão de conhecimentos técnico-científicos.
Para o Ministério da Saúde, o acordo define como responsabilidades da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ações como:
– atuar na intermediação de parcerias com outros órgãos governamentais que possam contribuir com ações relacionadas;
– cooperar na geração e difusão de conhecimentos técnico-científicos relacionados ao tema;
– compartilhar informações sobre políticas públicas de saúde destinadas a pessoas com deficiência, observados os limites do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;
– colaborar para a divulgação e a conscientização do público envolvido para o alcance dos resultados esperados de ações, projetos e programas previstos.
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