Categories: Diversos

Ministro do STF mantém condenações de PMs por Massacre do Carandiru – Agência Brasil

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares que participaram do Massacre do Carandiru, como ficou conhecida a repressão a uma rebelião que resultou na morte de 111 presos em outubro de 1992. A decisão foi assinada na última segunda-feira (1º).

Os julgamentos pelo Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Tais condenações, entretanto, ficaram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2016 até o ano passado, quando foram restabelecidas pelo ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão dele foi depois confirmada pela Quinta Turma do STJ.

Alguns dos advogados recorreram então ao Supremo, na tentativa de derrubar a decisão do STJ. Os defensores alegaram violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Eles argumentaram, por exemplo, que o STJ reexaminou provas para restabelecer as condenações, o que não seria permitido.

Barroso, contudo, negou o pedido com base em argumentos processuais. O ministro do STF afirmou que o Supremo já decidiu não haver questão de repercussão geral a ser julgada em casos de ofensa à ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, motivo pelo qual ele seria obrigado a negar os dois recursos extraordinários impetrados pela defesa.

Na decisão, Barroso escreve que para poder reformar a decisão do STJ seria necessário examiná-las à luz de legislações que ficam abaixo da Constituição, o que não seria atribuição do Supremo fazer.

Projeto de lei

Nesta semana, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê anistia aos policiais militares envolvidos no caso, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O projeto de lei concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. O texto ainda precisa ser examinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de poder ser votado no plenário da Câmara.

Na justificativa do texto, o parlamentar argumentou que, durante uma rebelião, os policiais têm que agir de maneira proporcional “para conter a violência dos rebelados e, assim, cumprir sua missão de manter a ordem pública”. 

Outro argumento é o de que as condutas dos policiais não foram individualizadas, o que impediria a condenação. A decisão do STJ rejeitou esse argumento, afirmando que todos os júris sobre o caso concordaram haver unidade de desígnios dos policiais ao perpetrar o crime, o chamado liame subjetivo.

Share

Recent Posts

Ato em SP conclama para medidas de mitigação da emergência climática – Agência Brasil

Movimentos sociais e entidades realizam hoje (22), na capital paulista, a Marcha por Justiça Climática,…

4 horas ago

Estudantes indígenas buscam mais espaço e apoio nas universidades – Agência Brasil

Cerca de mil estudantes de mais de 100 povos indígenas estiveram em Brasília na última…

7 horas ago

Líderes mundiais adotam pacto com 56 ações para o futuro do planeta – Agência Brasil

Líderes da maioria dos países reunidos na Cúpula do Futuro, da Organização das Nações Unidas…

8 horas ago

Petrobras lança novo edital voltado para startups – Agência Brasil

Um novo edital voltado para startups, dentro do Programa Petrobras Conexões para Inovação será lançado…

8 horas ago

Eventos promovem conscientização sobre a doação de órgãos  – Agência Brasil

Os moradores do Distrito Federal participaram neste domingo (22) de ações voltadas para sensibilização da…

9 horas ago

Na Cúpula do Futuro, Lula fala em “falta de ousadia” da ONU – Agência Brasil

Em seu primeiro discurso nesta viagem a Nova York, para a Assembleia da Organização das…

9 horas ago