O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu hoje (13) parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.
Mendonça atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), diz que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.
“Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz”, decidiu o ministro.
Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte.
Na decisão, Mendonça disse que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais.
“Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, afirmou.
Duas aeronaves militares avançadas KC-390 Millennium, da Força Aérea Brasileira (FAB), reforçaram nesta segunda-feira (12) as ações…
O vice-presidente da República e candidato à reeleição, Geraldo Alckmin, defendeu nesta segunda-feira (12) que…
A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação…
O jornalista brasileiro Rogério Tomaz Jr., conhecido por suas críticas ao governo do presidente argentino…
Arruda e Thereza Alvim são homenageados e acervo pessoal do casal é incorporado à Biblioteca…
Na principal cerimônia religiosa realizada nesta segunda-feira (12) na Catedral Basílica de Aparecida (SP), dia…