Categories: Diversos

MP estabelece de medidas trabalhistas em caso de calamidade pública – Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25) uma medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e  o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. A MP tem validade imediata e limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o governo, as “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda se fazem necessárias em caso de novo episódio onde haja uma calamidade pública declarada nacionalmente ou em um estado ou município, como ocorreu com a covid-19 ou, mais recentemente, com as enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis (RJ).

O texto determina que as medidas poderão ser adotadas por empregados e empregadores e incluem a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o governo, as medidas trabalhistas visam a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, assim como a sustentabilidade do mercado de trabalho em situações de calamidade pública. “O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou na suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, afirma o governo.

Os acordos serão realizados de forma coletiva, sendo que a negociação individual é possível para os trabalhadores cuja renda tende a ser recomposta pelo benefício emergencial.

Durante o período de garantia provisória no emprego, se o empregador demitir, ele deverá pagar multa equivalente ao salário que o empregado teria direito, no caso de suspensão do contrato, ou equivalente à proporção da redução de jornada e salário acordada.

Share

Recent Posts

Fluminense e Botafogo fazem clássico de opostos no Brasileiro – Agência Brasil

Em situações completamente opostas na Série A do Campeonato Brasileiro, Fluminense e Botafogo medem forças,…

46 minutos ago

Haddad: descongelamento é resultado de melhor performance da economia – Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse na noite desta sexta-feira (20) que a redução…

9 horas ago

Termina prazo para X comprovar reativação de representação no Brasil – Agência Brasil

Terminou às 21h29 desta sexta-feira o prazo dado pelo ministro Alexandre de Moraes para a…

10 horas ago

Marcha pelo Clima no Rio pede justiça ambiental e climática  – Agência Brasil

O Rio de Janeiro foi palco nesta sexta-feira (20) da Marcha pelo Clima, reunindo ativistas,…

10 horas ago

Governo descongela R$ 1,7 bilhão do Orçamento de 2024 – Agência Brasil

Beneficiado pela reoneração gradual da folha de pagamento, o governo descongelou R$ 1,7 bilhão do…

10 horas ago

X informa ter cumprido prazo e indicado representante legal no Brasil – Agência Brasil

A rede social X informou ter enviado nesta sexta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o…

10 horas ago