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MPF pede suspensão do licenciamento da Cidade Urbitá no DF – Agência Brasil

O Ministério Publico Federal quer suspender o licenciamento ambiental do projeto Cidade Urbitá, um empreendimento imobiliário da Urbanizaddora Paranoazinho S/A (UP S/A), a cerca de 10 quilômetros do ponto central de Brasília, ao norte da capital federal, próximo a Sobradinho e à rodovia BR-020, que corta o Distrito Federal, Goiás, Bahia, Piauí e Ceará.

Na Ação Civil Pública (nº 1032383-23.2026.4.01.34000), o MPF quer que seja refeito o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do empreendimento.

A ação civil tramita desde 31 de março na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1).

De acordo com o MPF, o projeto da Cidade Urbitá “destoa completamente” do empreendimento que licenciado em 2010 junto ao Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram). Por isso, “deveria ter sido iniciado um novo processo de licenciamento ambiental, com a elaboração de estudos próprios (EIA/Rima).”

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Características alheias

“As características do empreendimento Urbitá são tão alheias aos processos de licenciamento originário, que o ICMBio [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade], ao ser consultado, encaminhou ofício ao Ibram questionando se seria ou não o mesmo empreendimento”, descreve a ação civil.

Além da suspensão do processo de licenciamento ambiental, o Ministério Público Federal quer anular a autorização para o licenciamento expedida pelo Ibram, e pede que o novo EIA/Rima contemple “estudo/análise para diagnóstico da água do Rio Ribeirão Sobradinho de modo a analisar a capacidade de suporte do referido Rio para receber os efluentes (esgoto e rejeitos da cozinha) oriundos do empreendimento Cidade Urbitá, por fases (fase 1, 2 e 3) e projeto final, até a capacidade máxima de população prevista.”

Impermeabilização abusiva

O MPF ainda assinala que o empreendimento prevê uma população de 134 mil pessoas, “população superior a 80% das cidades brasileiras.” Tal volume causará “impermeabilização excessiva para as áreas”, aponta em nota do MPF o procurador da República Daniel Cesar Azeredo Avelino,

Segunde ele, a impermeabilização “poderá resultar em impactos ambientais e sociais consideráveis que, segundo o Relatório de Impacto Ambiental Complementar (Riac), não foram devidamente mensurados.”

Para Avelino, “a impermeabilização abusiva nesta região poderá afetar os processos naturais de recarga dos aquíferos subterrâneos, elevando o risco de cheias e comprometendo os recursos hídricos das sub-bacias do Ribeirão Sobradinho e do Rio São Bartolomeu.”

Novo bairro do DF

O empreendimento é apresentado pela Urbanizadora Paranoazinho S/A, como “novo bairro do Distrito Federal”, de “calçadas largas, fachadas ativas, ciclovias, parques urbanos, amplas praças, comércio no térreo e paisagismo planejado sob a ótica do pedestre.” A incorporadora é reconhecida como dona da antiga Fazenda Paranoazinho, de onde se originou o nome do empreendimento.

De acordo com o portal da UP, o projeto da Cidade Urbitá foi concebido seis anos depois (2016) ao licenciamento ambiental (2010) cuja a validade é questionada pelo MPF.

“Paralelamente ao desenvolvimento dos projetos urbanísticos para regularização dos condomínios da Fazenda Paranoazinho, a equipe técnica de arquitetos, urbanistas e engenheiros da UP trabalhava no projeto desenvolvimento urbano da Fazenda Paranoazinho, que anos depois viria a receber o nome de Cidade Urbitá”, registra o conteúdo institucional do portal.

O mesmo texto ainda descreve que “seguindo a premissa de sempre fazer um trabalho colaborativo, o time UP realizou, entre outubro e dezembro de 2016, a 1ª Oficina de Concepção Arquitetônica, com o intuito de identificar parceiros e colaboradores para concepção dos primeiros projetos da Cidade Urbitá.”

Conforme anotado pela UP S/A, “treze escritórios, com sede em Brasília, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Rio de Janeiro, participaram da oficina, desenvolvendo projetos conceituais para um lote do empreendimento. Ao todo, foram três meses de trabalho (outubro a dezembro de 2016), incluindo três encontros presenciais.”

A UP S/A, o Ibram e o ICMBio são réus da ação civil movida pelo MPF no TRF 1. A reportagem da Agência Brasil está à disposição de todas as partes para colher novas informações que queiram apresentar.

 

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