A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir multa por atraso automaticamente quando o documento for enviada depois do prazo.
O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Este ano, o prazo final para envio da declaração é dia 1º de julho.
Segundo a Receita Federal, o valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).
Duas aeronaves militares avançadas KC-390 Millennium, da Força Aérea Brasileira (FAB), reforçaram nesta segunda-feira (12) as ações…
O vice-presidente da República e candidato à reeleição, Geraldo Alckmin, defendeu nesta segunda-feira (12) que…
A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação…
O jornalista brasileiro Rogério Tomaz Jr., conhecido por suas críticas ao governo do presidente argentino…
Arruda e Thereza Alvim são homenageados e acervo pessoal do casal é incorporado à Biblioteca…
Na principal cerimônia religiosa realizada nesta segunda-feira (12) na Catedral Basílica de Aparecida (SP), dia…