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Na Corte Internacional, Israel nega genocídio deliberado em Gaza – Agência Brasil

Israel pediu à Corte Internacional de Justiça (CIJ) que não emita ordens de emergência para aumentar a ajuda humanitária a Gaza em relação à fome iminente, desqualificando o pedido da África do Sul que chamou de “moralmente repugnante”.

Em um documento jurídico apresentado ao tribunal superior das Nações Unidas, tornado público nesta segunda-feira (18), Israel alega que “tem uma preocupação real com a situação humanitária e com vidas inocentes, conforme demonstrado pelas ações que tomou e está tomando” em Gaza durante a guerra.

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Em Haia, África do Sul diz que Israel promove colonização e genocídio .Tribunal Internacional pede a Israel que não cometa genocídio em Gaza.Advogados de Israel negaram as acusações de que o país cause sofrimento humanitário de forma deliberada no enclave, onde milhares de pessoas morreram e a fome se intensifica. Disseram ainda que os sucessivos pedidos da África do Sul por medidas adicionais configuram abuso de procedimentos.

O documento sustenta que as acusações da África do Sul, no pedido por novas medidas apresentado em 6 de março, são “totalmente infundadas de fato e de direito, moralmente repugnantes e representam um abuso tanto da Convenção sobre Genocídio quanto do próprio tribunal”.

A nova troca de manifestações das partes ocorre no âmbito do processo apresentado pela África do Sul, que acusa Israel de genocídio liderado pelo Estado em Gaza após os ataques militantes do Hamas em 7 de outubro.

Em janeiro, a CIJ, também conhecida como Corte Mundial, ordenou que Israel se abstivesse de quaisquer atos que pudessem ser enquadradas na Convenção de Genocídio e que garantisse que suas tropas não cometam atos genocidas contra os palestinos em Gaza.

Israel nega ter civis palestinos como alvos, argumentando que seu único interesse é aniquilar o Hamas. Agências de assistência dizem, no entanto, que a ajuda aos 2,3 milhões de habitantes de Gaza passa por severas restrições.

As medidas de emergência da CIJ servem como injunções temporárias, destinadas a impedir que uma situação se deteriore antes que a corte possa analisar o caso completo, processo que geralmente leva anos.

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