Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.
O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Atento às evoluções do sistema financeiro, o STJ tem fixado precedentes como a definição de…
O deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) criticou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)…
A decretação do estado de emergência em 36 municípios pelo governo do Amazonas foi essencial…
O candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse neste domingo (11) que seu partido…
No mês de outubro, a programação do Círio de Nazará mobiliza fiéis, turistas e inúmeras…
Saber interpretar textos é tão importante quanto conhecer os conteúdos na prova de Linguagens, Códigos…