O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citando o princípio da separação dos Poderes da República, excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A decisão foi tomada por Pacheco nessa segunda-feira (1º) ao prorrogar, por mais 60 dias, os efeitos da MP, mas com a derrubada da parte que trata da reoneração de 8% para 20%.
O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.
Lula revoga reoneração de 17 setores da economia.Adiamento de reoneração para 2025 será negociado em projeto de lei.Editada no fim do ano passado, essa medida provisória, originalmente, pretendeu reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.
A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou nova MP, em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.
De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.
Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.
“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco.
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