
STJ – Indenização do seguro por perda total deve corresponder ao valor do bem no momento do sinistro
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em caso de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado o valor máximo previsto na apólice…
