O papa Leão 14 nomeou nesta segunda-feira (30) o climatologista brasileiro Carlos Nobre para o Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral, uma espécie de conselho sobre temas como direitos humanos, justiça, paz, saúde, migrações, emergências humanitárias e obras de caridade da Igreja Católica.
Pesquisador aposentado do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Nobre é reconhecido internacionalmente por suas pesquisas sobre clima e aquecimento global. Atualmente, atua no Instituto de Estudos Avançados (IEA) da Universidade de São Paulo (USP).
O Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral foi criado pelo papa Francisco em agosto de 2016, na Carta Apostólica Humanam Progressionem.
Ele é resultante da fusão de quatro Pontifícios Conselhos preexistentes: Pontifício Conselho para a Justiça e Paz, o Pontifício Conselho para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes, o Pontifício Conselho Cor Unum e o Pontifício Conselho para os Agentes de Saúde para a Pastoral da Saúde.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Entre as tarefas do órgão está “promover a pessoa humana e sua dignidade, dada por Deus, os direitos humanos, a saúde, a justiça e a paz”.
Também estão no seu escopo “questões relacionadas à economia e ao trabalho, ao cuidado da criação e da terra como ‘lar comum’, às migrações e às emergências humanitárias”, além de aprofundar e disseminar a doutrina social da Igreja sobre o desenvolvimento humano integral.
Confira a lista de pessoas nomeadas com Carlos Nobre para compor o Dicastério:
De agosto de 2025 a julho de 2026, o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD)…
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) promoveu, nesta quinta-feira (27), evento on-line em alusão ao…
Diante da falta de previsão específica na legislação processual penal, o colegiado decidiu aplicar por…
Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular - Anuência expressa de…
Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar…
Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)…