A Polícia Federal (PF) informou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que os dados extraídos do telefone celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro estão preservados, sob a guarda da instituição.
A PF informou que está de posse do aparelho e do material original extraído dele, com lacres íntegros e com os mecanismos de verificação de integridade digital.
Acrescentou ainda que tem “plenas condições técnicas” para encaminhar cópia idêntica dos dados a todos os ministros que a solicitaram. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já manifestaram interesse em receber a íntegra desses dados.
A informação prestada pela PF neste domingo (13) ocorreu em resposta a um pedido de Fachin, ocorrido na noite de ontem (12). O presidente do STF havia solicitado informações sobre a custódia do material extraído do celular de Vorcaro e o estado em que ele se encontrava.
Em sua solicitação à PF, o presidente da Corte citou a negativa do ministro André Mendonça, relator do caso Master, para dar acesso ao material.
Segundo Mendonça, a mídia que está em seu gabinete é uma cópia de segurança, “lacrada” e “inacessível”, “a ser utilizada apenas em caso de necessidade ou em decorrência da perda ou do extravio do material original”, que está com a PF.
A PF, por sua vez, informou que recebeu pedido do gabinete de Mendonça e encaminhou a cópia dos dados.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou neste sábado, reiterando ao presidente do STF a necessidade de que todos os ministros da Corte tenham acesso integral aos dados extraídos do celular de Vorcaro antes da sessão marcada para terça-feira (15). Um dia antes, a PGR já havia feito a mesma solicitação.
Fachin determinou a derrubada do sigilo das investigações envolvendo o Banco Master, mas André Mendonça fez uma liberação parcial do conteúdo, sem acesso à mídia extraída do celular do ex-banqueiro nem mesmo aos ministros do STF.
Na manifestação de sexta-feira, a PGR sustentou que a manutenção do conteúdo sob acesso restrito compromete a igualdade de condições entre os integrantes da Corte.
“Tal providência é necessária para que seja assegurado a todos os Ministros o conhecimento de todas as informações relevantes para o julgamento, já que a subsistência de acesso assimétrico ao acervo informativo compromete a paridade entre os integrantes da Corte e, em última análise, a própria colegialidade que deve presidir o julgamento”, escreveu o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
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