A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer para suspender trecho de uma lei que autoriza que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal.
O parecer da procuradoria foi protocolado em uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Verde em janeiro deste ano. O partido questiona a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844/2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.
Operação contra garimpo ilegal prende dois militares no Amazonas.Contra garimpo ilegal, venda de ouro exigirá nota fiscal eletrônica.PF destrói três balsas usadas em garimpo ilegal no Vale do Javari.O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.
Segundo o partido, o modelo de verificação de procedência incentiva a comercialização de ouro extraído de garimpo ilegal proveniente de terras indígenas da Amazônia.
No entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, a boa-fé na comercialização favorece a falta de fiscalização e fomenta a prática do garimpo ilegal. Para Aras, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.
“As instituições compradoras (DTVMs) são as únicas que têm contato com o vendedor, e são dotadas das condições necessárias – ou podem promover ações nesse sentido – para a averiguação de possíveis irregularidades, como reforçado nas informações prestadas pelo Banco Central. São elas as responsáveis, com exclusividade, por fazer o ouro advindo do garimpo ingressar formalmente no mercado financeiro”, argumentou o procurador.
A ação do PV é relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Ainda não há data para o julgamento do processo.
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