O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), a condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de multa de quase R$ 23 milhões por litigância de má-fé. No recurso, a legenda pediu ao TSE para invalidar os votos, somente do segundo turno, decorrentes de urnas dos modelos 2009, 2011, 2013 e 2015 — que representam quase 60% do total —, alegando “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.
No julgamento, os ministros rejeitaram o recurso da sigla e acompanharam a decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado a liminar. No entendimento de Moraes, os argumentos apresentados pelo partido não são capazes de reformar a decisão monocrática questionada. “No caso, o PL se insurge unicamente quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, sem fundamento suficiente ao juízo de retratação”, disse ministro.
Presidente do TSE nega ação do PL que questiona urnas no segundo turno.Presidente do TSE diz que diplomação representa lisura das eleições.Moraes lembrou que as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, inclusive as anteriores a 2020 contestadas pelo PL, foram empregadas tanto no primeiro quanto no segundo turno, sendo impossível dissociar ambos os períodos de um mesmo pleito eleitoral.
Segundo o ministro, ainda que – por hipótese – a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno das eleições deste ano, não haveria razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas com relação às eleições para presidente da República, pois deveria se estender, no mínimo, para as eleições de governadores em segundo turno e nas mesmas urnas.
“Desse modo, ficou evidente a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos, inclusive com a propositura do requerimento flagrantemente descabido”, disse Moraes.
Para garantir o pagamento da multa, que terá que ser feito à vista, o TSE também endossou o imediato bloqueio do Fundo Partidário do PL até o efetivo pagamento, com o depósito do valor em conta judicial.
Apenas o ministro Raul Araújo divergiu sobre a possibilidade de parcelamento. Ele defendeu, sem sucesso, que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do Fundo Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.
Para investigar a prática de crime comum e eleitoral com a intenção de tumultuar o regime democrático, também hoje o plenário do TSE apoiou o envio de ofício à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade de eventual desvio de finalidade do uso da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, e especialmente das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL).
Até o fechamento desta matéria, a Agência Brasil não conseguiu nenhuma manifestação do PL sobre o julgamento.
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