Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país, tese alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, usada como argumento para justificar uma eventual intervenção militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
A decisão decorre de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.
TRE abre terceiro dia de julgamento que pode cassar Moro.Jornalistas foram perseguidos e torturados por resistência à ditadura.Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo absolveu seis policiais militares (PMs)…
STJ No Seu Dia: quando as empresas têm direito à proteção do CDC - STJ…
Duas semanas após ser reinstalada a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) em…
Em audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira (19), a Justiça do Rio decidiu transformar em…
Inscrições para o concurso do STJ se encerram nesta sexta-feira (20), às 18h - Inscrições…
Quarta Turma antecipa sessão ordinária de 8 de outubro para o dia 3 do mesmo…