Portaria dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Justiça e Segurança Pública (MJ) detalha como deve ser feita a concessão de visto temporário e da autorização de residência “para fins de acolhida humanitária” a ucranianos e apátridas que tenham sido “afetados ou deslocados” em decorrência do conflito armado na Ucrânia.
A portaria interministerial nº 36 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14) e vigorará até 31 de dezembro de 2024. Ela prevê vistos temporários com prazo de até 180 dias.
Kiev vincula futuro da Ucrânia à batalha no Leste.Pelo menos 400 soldados são mortos em 24 horas na Ucrânia.De acordo com o texto, “o visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia”.
O imigrante apátrida deve iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma Gov.br, em até 90 dias após seu ingresso em território nacional. A portaria detalha também todas as documentações necessárias a serem apresentadas para a autoridade consular, tanto para visto temporário como para autorização de residência.
Um total de 199 marcas operadas por 95 empresas de bets estão autorizadas a continuar…
O Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou nesta terça-feira (1°), em conjunto com o…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua comitiva pousaram em segurança às 22h16…
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) contabiliza cerca de 3 mil brasileiros que desejam deixar o…
O Brasil pode conseguir o grau de investimento (selo de bom pagador da dívida pública)…
A Justiça Federal em Brasília determinou nesta terça-feira (1°) a suspensão das portarias publicadas pelo…