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Prefeitura remanejará 104 alunos para escolas fora de terra indígena – Agência Brasil

Mediante acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Garrafão do Norte, no Pará, se comprometeu a realizar a desmobilização de quatro escolas construídas irregularmente dentro da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, localizada no sudoeste do estado. A decisão também prevê a garantia de transporte escolar dos alunos para outras escolas municipais. As informações foram divulgadas nessa quarta-feira (12) pelo MPF.

Segundo a prefeitura, 104 alunos estão matriculados nas escolas. O texto do acordo ressalta que nenhum desses alunos que serão remanejados é indígena.

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Presidenta da Funai elege medidas urgentes para terra Yanomami.Ibama e Funai revistam garimpeiros na saída de terra Yanomami.Pelo Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, a atual gestão municipal se comprometeu a iniciar o processo em janeiro deste ano. A prefeitura disse que tem buscado parcerias com os governos estadual e federal para que sejam inseridos programas de habitação e opções para as famílias que residem nessas áreas.

Direito à educação

O texto diz ainda que eventuais ajustes no planejamento da desmobilização podem ser realizados pela municipalidade desde que “não limitem o direito à educação, nem tornem mais onerosa a situação dos alunos do que aquela estabelecida no mencionado planejamento”. As alterações devem ser comunicadas ao MPF e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em caso de descumprimento da obrigação, a prefeitura está sujeita a uma multa diária de R$ 500. O valor será destinado a projetos sociais posteriormente formulados pela Funai, com auxílio ou não de outras entidades, para beneficiar as comunidades indígenas residentes na TI Alto Rio Guamá.

O acordo ocorre no bojo do processo de desintrusão [medida jurídica que garante os direitos dos povos indígenas] da terra indígena determinada pela Justiça Federal, após ação do MPF. O Ministério Público informou que o objetivo do TAC é “assegurar a proteção territorial dos povos indígenas, tendo em vista que o usufruto exclusivo e posse permanente desses territórios é um direito constitucional dos indígenas.”

O processo de desintrusão, que está em andamento, visa a retirada dos ocupantes irregulares da área de usufruto das comunidades indígenas.

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