O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (3) um decreto que regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e para Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins (Pró-Amazônia Legal). O ato também instituiu o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de hoje.
A regulamentação do Pró-Amazônia Legal cumpre uma disposição que está na Lei 14.182/2021, que estabeleceu regras e condições para o processo de desestatização da Eletrobras. Pelo decreto, o programa receberá, a partir de janeiro de 2023, recursos anuais de R$ 295 milhões, valor que será atualizado pelo IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) pelo prazo de dez anos e compreenderá a implementação de medidas que aprimorem a navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins.
O programa também prevê a seleção e a implementação de projetos para reduzir de forma estrutural os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta de Consumo de Combustíveis e a destinação de recursos para a continuidade das obras de infraestrutura relativas ao Linhão de Tucuruí, correspondente à interligação da rede elétrica de Manaus a Boa Vista.
Os projetos para a redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica serão selecionados pelo Comitê Gestor do programa.
A estimativa do Ministério de Minas e Energia estima que cerca de 3 milhões de pessoas, nos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia e de Roraima poderão se beneficiar com as ações do programa Pró-Amazônia Legal.
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