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Produção agrícola quilombola ganha selo de certificação de origem – Agência Brasil

O governo federal criou o Selo Quilombos do Brasil para identificação de produtos da agricultura familiar de origem étnica e territorial das comunidades quilombolas. A iniciativa faz parte do programa Aquilomba Brasil, conjunto de medidas voltadas para a promoção dos direitos dessa população.

De acordo com a portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21), a emissão do selo é condicionada à certificação de comunidade quilombola, emitida Fundação Cultural Palmares. A expedição também é associada e articulada com o processo de concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar, que passou por atualização na segunda-feira (20). 

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Governo retoma programa de fortalecimento da agroecologia.MST ocupa fazendas no sudeste do Pará.Rubem Confete é homenageado pela ABI no Dia da Consciência Negra .Ao todo, são sete modalidades de selo, sendo a principal destinada à identificação de produtos da agricultura familiar e as outras seis para iniciativas de mulheres, jovens, quilombolas, indígenas, ou outros sistemas socioculturais, como ribeirinhos, por exemplo, e ainda para empresas que comercializam todas as produções.

A atualização das regras de solicitação, renovação e cancelamento, que havia sido publicada em maio, foi feita para revisar os valores mínimos de aquisição de produtos da agricultura familiar, para ter direito ao Selo Nacional da Agricultura Familiar Empresas.

Portanto, para acesso aos selos, as regras permanecem as mesmas, sendo necessário o cadastramento na plataforma digital Vitrine da Agricultura Familiar, a fim de obter o certificado e emitir o selo, identificado por código QR e número de série, além de acessar imagens em alta resolução para aplicação nos produtos cadastrados. Pelas normas, a imagem pode ser usada em adesivo fixado ao produto, impresso em rótulo ou embalagem, e em material de divulgação.

A concessão para uso dos selos tem validade de dois anos e pode ser renovada com antecedência de 60 dias anteriores ao término do prazo.

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