Categories: Diversos

Prorrogado prazo de migração de servidor para Previdência Complementar – Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de Previdência Complementar, mudança que, segundo as novas regras, será “irrevogável e irretratável”, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

“Significativas alterações foram feitas para a concessão de aposentadoria, tendo em vista a necessidade de sustentabilidade do crescimento das despesas com os benefícios previdenciários diante do envelhecimento populacional”, informou, em nota, a secretaria ao destacar a “necessidade de adequar a legislação infraconstitucional a essas inovações constitucionais”.

Notícias relacionadas:

Ministro defende “crescimento sustentável” de previdência privada.Senado aprova MP da Previdência Complementar para servidores.Servidores interessados em aderir à Previdência Complementar precisam assinar o termo de adesão até 30 de novembro. “A sanção da norma possibilitará aos servidores a opção (nada é compulsório) pela alteração na sistemática de aposentadoria dentro de padrões que mantêm a sustentabilidade da Previdência”, complementa a nota.

Base de cálculo

A alteração na legislação tributária, segundo a Presidência, é “destinada a afastar qualquer dúvida sobre a manutenção da retirada da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das contribuições para a Funpresp [Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal], mesmo após as recentes alterações constitucionais e legais”.

A migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável” e dispensa a União de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Podem participar do RPC servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso.

A nova lei também altera a natureza jurídica das fundações de Previdência Complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista.

Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Share

Recent Posts

Calendário especial pode acelerar votação da PEC do fim da escala 6×1 – Agência Brasil

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou nesta terça-feira (13) que um requerimento para…

3 horas ago

Fiocruz analisa impacto das queimadas na saúde indígena no Amazonas – Agência Brasil

A poluição do ar provocada por queimadas e incêndios florestais no Amazonas representa um risco…

3 horas ago

Kassio reúne campanhas de Lula e Flávio e alerta para alta de ações – Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, se reuniu nesta terça-feira (13)…

3 horas ago

Bolsonaristas ofendem memória de Marielle Franco em ato no Rio – Agência Brasil

Em ato perto da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), apoiadores do presidenciável Flávio…

3 horas ago

Saiba o que é adenocarcinoma pulmonar, câncer que atinge o Papa Leão – Agência Brasil

O Papa Leão passou nesta terça-feira (13) por uma cirurgia para retirada de um nódulo…

3 horas ago

STJ – Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral do Cejusc até 2028

Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral do Cejusc até 2028 - Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral…

9 horas ago