Categories: Diversos

Publicada lei que cria o Programa Emprega + Mulheres – Agência Brasil

Foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A medida foi sancionada ontem (21) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre as ações previstas estão pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.

A nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Veto

Notícias relacionadas:

Presidente sanciona lei que estimula geração de emprego para mulheres.A nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Para a Presidência, a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, já que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa.

“Nesse sentido, poderia restringir ou impedir acordos individuais de trabalho sobre temas não vinculados ao Programa Emprega + Mulheres, mesmo que o acordo individual seja firmado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não tenha relação com o referido Programa, o que poderia vir a impactar o programa negativamente, esvaziando-o, o que acarretaria ainda mais insegurança jurídica”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

A pasta esclareceu ainda que a reforma trabalhista de 2017 buscou “superar essa insegurança jurídica” ao estabelecer a norma coletiva como prevalente e que o acordo coletivo de trabalho (sindicato laboral e empresa – mais restrita) sempre prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho (sindicato laboral e sindicato empregador – mais ampla). “Por outro lado, cabe reafirmar que a importância do acordo individual, em diversos temas específicos, segue mantida e, em vários casos, supera a lei ou cláusulas coletivas de trabalho”, completou

Share

Recent Posts

Calendário especial pode acelerar votação da PEC do fim da escala 6×1 – Agência Brasil

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou nesta terça-feira (13) que um requerimento para…

6 horas ago

Fiocruz analisa impacto das queimadas na saúde indígena no Amazonas – Agência Brasil

A poluição do ar provocada por queimadas e incêndios florestais no Amazonas representa um risco…

6 horas ago

Kassio reúne campanhas de Lula e Flávio e alerta para alta de ações – Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, se reuniu nesta terça-feira (13)…

6 horas ago

Bolsonaristas ofendem memória de Marielle Franco em ato no Rio – Agência Brasil

Em ato perto da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), apoiadores do presidenciável Flávio…

6 horas ago

Saiba o que é adenocarcinoma pulmonar, câncer que atinge o Papa Leão – Agência Brasil

O Papa Leão passou nesta terça-feira (13) por uma cirurgia para retirada de um nódulo…

6 horas ago

STJ – Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral do Cejusc até 2028

Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral do Cejusc até 2028 - Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral…

11 horas ago