O governo publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, uma lei que assegura a assistência humanitária para a gestante presa antes e durante o parto, bem como assistência à saúde do recém-nascido. O projeto havia sido aprovado no Congresso em março, tendo sua última aprovação ocorrida no Senado.
A lei, que tem três artigos, inclui um parágrafo na Lei de Execução Penal, garantindo à mulher presa tratamento humanitário à mulher grávida. Esse tratamento deve ocorrer durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
A Lei de Execução Penal já exige acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto. A lei publicada hoje entra nesse regramento e acrescenta o caráter humanitário dessa assistência.
O Vitória derrotou o Ferroviário por 2 a 1, na noite desta terça-feira (11) no…
“O dinheiro da União não chega às guardas municipais”, afirma Reinaldo Monteiro, guarda municipal na…
Medidas unilaterais como as tarifas comerciais impostas pelo presidente norte-americano, Donald Trump, são ruins para…
As vendas financiadas de veículos no país totalizaram 563 mil unidades em janeiro, 0,2% acima…
O concurso 2.827 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (11), não teve nenhum acertador das seis…
Um milhão de microempreendedores individuais devem se inscrever na plataforma para contratação de pequenos serviços…