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Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo – Agência Brasil

Uma lei publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Rio de Janeiro autoriza o governo estadual a prover acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão. As iniciativas do Executivo podem envolver assistência social, saúde e habitação de forma direta, ou ocorrer por meio de parcerias público-privadas. A Lei 10.575/24 é de autoria da deputada Marina do MST (PT).

As medidas previstas incluem a implementação de atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Há ainda a previsão de que as vítimas tenham prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.

Por meio da lei, a expectativa é que as vítimas recebam suporte social e jurídico necessários para reconstruir as vidas em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.

“O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam”, disse a deputa estadual Marina do MST (PT).

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