No Rio Grande do Sul, gestantes e seus parceiros sexuais, além de pessoas com sinais ou sintomas de infecções sexualmente transmissíveis (IST), terão prioridade na realização de testagem rápida para HIV, sífilis e hepatites B e C. A determinação consta em nota técnica do Ministério da Saúde com orientações emergenciais sobre as enchentes que atingem municípios gaúchos.
Ainda de acordo com as orientações, a falta de documentação, comum em locais atingidos por desastres naturais, não impedirá a realização de testagem rápida e de exames laboratoriais para IST.
Rio Grande do Sul confirma 148 mortes pelas chuvas.Governo federal anuncia Pix de R$ 5,1 mil para famílias do RS.Mais de 253 mil pontos estão sem luz no Rio Grande do Sul.A nota foi elaborada após mapeamento do cenário dos serviços de saúde que realizam exames de carga viral de HIV, hepatites B e C e contagem de linfócitos, feito pelo Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis do ministério.
“O documento reúne situações e populações prioritárias para a realização dos respectivos exames, que precisam ser registradas nas solicitações dos exames, para que os laboratórios e serviços de saúde priorizem o atendimento”, destacou a pasta, em nota.
Ainda de acordo com o comunicado, o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas para o manejo clínico de adultos que vivem com HIV preveem que o tratamento antirretroviral deve ser iniciado logo após o diagnóstico, de preferência nos primeiros sete dias.
“A equipe técnica do departamento está em contato com gestores de saúde do Rio Grande do Sul para garantir o cuidado das pessoas mesmo na situação de calamidade.”
Na semana passada, o ministério publicou nota sobre a remoção de barreiras de acesso ao tratamento de HIV, aids e hepatites virais durante a vigência da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
“As medidas previstas na nota possuem caráter emergencial e excepcional, que visam reduzir o impacto da situação de calamidade pública que o Rio Grande do Sul vem sofrendo e permanecem válidas durante a vigência da Portaria Nº 1.377, de 5 de maio de 2024.”
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