Cerca de 6 mil indígenas devem ser imunizados entre os dias 13 de maio e 1º de junho no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Médio Rio Solimões e Afluentes, no Amazonas. A segunda fase da Operação Gota, parceria entre os ministérios da Saúde e da Defesa, vai cobrir os municípios de Envira, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati e Jutaí, totalizando 62 aldeias.
A operação conta com o suporte de duas aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) – um helicóptero H-60L Black Hawk e um avião C-105 Amazonas – para o transporte diário de 14 profissionais da saúde e de materiais.
Campanha de vacinação contra gripe imunizou apenas 25% do público.Campanha contra pólio e sarampo começa no Amazonas no dia 13 .Durante 20 dias, serão ofertados 20 tipos de imunobiológicos, que incluem vacinas contra a covid-19 e a influenza, além de doses antirrábicas.
O público-alvo são crianças, adolescentes, gestantes e idosos. Também serão promovidos atendimentos em saúde física e psicológica. “O suporte logístico dos militares é fundamental para que as ações do governo federal consigam alcançar as populações em regiões mais remotas e de acesso difícil do país”, destacou, em nota, o Ministério da Defesa.
Durante a primeira etapa da operação, em abril, foram imunizados cerca de 8 mil indígenas do município de São Gabriel da Cachoeira (AM), no Distrito Sanitário Especial Indígena de Alto Rio Negro, totalizando 111 aldeias. Para este ano, estão previstas oito novas missões, incluindo outros estados.
A Operação Gota é classificada como uma estratégia de vacinação em áreas de difícil acesso geográfico. A ação é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente e o Ministério da Defesa, por meio de um termo de cooperação técnica, para utilização de horas-voo.
A proposta é ofertar às populações ribeirinhas, quilombolas e indígenas doses do Calendário Nacional de Vacinação, visando ao controle de doenças imunopreveníveis em território brasileiro. Os critérios utilizados para seleção das áreas que se caracterizam como de difícil acesso são:
– área não atendida por rodovia ou hidrovia;
– área que exige do profissional mais de cinco dias de viagem;
– área sem visitação/entrada por mais de seis meses no ano;
– área com barreiras geográficas;
– área de floresta que exige a permanência do profissional por mais de quatro dias sem comunicação.
Estado deve pagar honorários no período em que consumidor foi dispensado de recolher Tust e…
Repetitivo vai definir exigência de previsão expressa da taxa diária de juros em contrato bancário…
Informativo destaca responsabilidade de clube visitante por danos ao patrimônio e apreensão de munição isolada…
STJ sedia XXIII Cúpula Judicial Ibero-Americana; acompanhe transmissão da abertura - STJ sedia XXIII Cúpula…
No Dia do Piauí, celebrado nesta segunda-feira (19), o programa Caminhos da Reportagem, da TV…
Candidatos à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL)…