As regras para a concessão do Selo Biocombustível Social foram atualizadas em uma portaria assinada nesta terça-feira (18) pelos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira. O objetivo é impulsionar a participação da agricultura familiar, especialmente das regiões Norte, Nordeste e Semiárido, na produção de biodiesel.
O Selo Biocombustível Social, criado em 2004, concede benefícios fiscais e comerciais aos produtores de biodiesel que adquirem matéria-prima ou produtos de agricultores familiares. Para ter o selo, as empresas também devem firmar contratos antecipados com esses agricultores, garantir preços mínimos e disponibilizar a assistência técnica e extensão rural para os produtores contratados.
ANP regulamenta importação de biodiesel por distribuidores.Além dessas regras, a reestruturação do Selo prevista na portaria prevê o fomento a projetos de pesquisa, de estruturação de cadeias produtivas e de fortalecimento das organizações da agricultura familiar. A assistência técnica e extensão rural, que já eram previstas anteriormente, passam a ser contínuas e sistêmicas, destinadas a toda a unidade familiar de produção.
Também foram instituídos comitês estaduais para acompanhamento do Selo Biocombustível Social, compostos por representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, dos produtores de biodiesel, da agricultura familiar e dos governos estaduais.
Segundo o governo, mais de 58 mil agricultores serão beneficiados inicialmente, com expectativa de ampliação para mais 14 mil famílias até 2025. Este ano, a compra de produtos nessas regiões está estimada em R$ 740 milhões, alcançando R$ 1,6 bilhão a partir do próximo ano.
Em março deste ano, o governo antecipou o aumento da da mistura de biodiesel no diesel fóssil, que passou de 12% para 14% em março deste ano. A partir de março de 2025, o percentual passará para 15%. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, essa variável influencia de forma direta na determinação dos volumes de compra da agricultura familiar.
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