O Senado aprovou hoje (13) a Medida Provisória (MP) 1.107/2022, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). Ele tem como meta promover o acesso ao crédito e a ampliação dos mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores. Como a MP sofreu alterações no Congresso, tornando-se, assim, um Projeto de Lei de Conversão (PLV), segue para sanção presidencial.
As taxas de juros previstas no SIM Digital são reduzidas. As linhas de créditos são voltadas para pessoas que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva, ou a microempreendedores individuais (MEIs).
O texto cria incentivos de acesso ao crédito ao microempreendedor individual, com faturamento anual de até R$ 81 mil. Também cria linha de crédito destinada a microempresários, com faturamento até R$ 360 mil, e pequenos empresários, faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Além disso, o programa busca incentivar a formalização e a inclusão previdenciária de microempreendedores de baixa renda.
Segundo o texto, qualquer banco pode emprestar recursos com a garantia do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Para diminuir o risco dessas operações, a MP autorizou o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como fonte de garantia. A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie 4,5 milhões de empreendedores.
Os parlamentares fizeram alterações no texto. Entre elas, está a unificação da data limite de recolhimento de encargos trabalhistas pelo empregador doméstico, no caso, o vigésimo dia do mês. O Congresso também estabeleceu os percentuais mínimos de destinação do FGTS para investimentos em habitação popular e para operações de crédito voltadas às entidades hospitalares filantrópicas e instituições que atendem pessoas com deficiência, sem fins lucrativos.
Segundo a relatora, Margareth Buzetti (PP-MT), a ausência desses percentuais mínimos foi um equívoco na redação original da MP.
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