O Senado aprovou, hoje (24), a Medida Provisória 1.098 de 2022, que autoriza a aplicação de sanções comerciais unilaterais a países que descumprirem acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). As sanções devem ficar a cargo da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O texto segue para promulgação.
Essas sanções ocorrerão no caso de disputas comerciais enquanto audiências estiverem interrompidas no organismo internacional que regula o comércio global de bens e serviços. A MP prevê que a Camex possa suspender concessões ou outras obrigações do Brasil quando houver autorização do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) ou se existir apelação não julgada contra decisão do painel. As decisões serão temporárias enquanto perdurar a autorização do OSC ou enquanto não funcionar o órgão de apelação.
“Em pouco mais de dois anos de inoperância do Órgão de Apelação, o Brasil já conta com duas disputas nessa situação. A tramitação legislativa ordinária poderá acarretar mais prejuízos ao Brasil, que figura, na OMC, como parte demandante em 34 disputas, como demandado em 17 disputas e como terceira parte em 163”, afirmou o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O governo justificou a necessidade da MP para pôr em prática as decisões favoráveis para o Brasil. Neste contexto, “pretende-se adotar a Câmara de Comércio Exterior de competência explícita para suspender concessões e outras obrigações em retaliação a membros da OMC que se utilizem de apelações dirigidas ao órgão de apelação”.
A medida estabelece ainda que não poderá haver suspensão de concessões ou de outras obrigações em valor superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil pelo outro país. As regras também valerão para a lei que trata de direitos de propriedade intelectual.
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