O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (30) orientações para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre os recessos de fim de ano. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto estabelece o período de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano-novo. Agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais, “em especial, o atendimento ao público”.
De acordo com a publicação, os recessos deverão ser compensado entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários.
“O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, estabelece a portaria.
“Agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho”, conclui a portaria.
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